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GATEM


GRUPO DE APOIO TÉCNICO MEDIADOR

           Reivindicar junto aos órgãos do governo: federal, estadual e municipal. A criação e implantação do GRUPO DE APOIO TECNICO MEDIADOR (GATEM), Autarquia federal, constituído por 21 mulheres em cada estado, com sede nas capitais brasileira e Distrito Federal. O GATEM é um titulo de carreira que faz jus o MCP que se destacou, desenvolveu plenamente suas funções junto á sociedade.
          Constituído por 21 mulheres federais em cada estado, com escritório somente nas capitais. A princípio na fase (experimental) pode ser implantado numa sala grande com uma mesa central e mesas com computadores nas bordas, para administrar as atividades de monitoramento, acompanhamento, orientação e decisão sobre o trabalho desenvolvido pelo Mediador Científico Preventivo. É também, do GATEM, a responsabilidade de formação acadêmica e profissional do MCP, bem como, seleção dos professores e alunos no curso de pós-graduação. É do GATEM a responsabilidade de selecionar no estado de origem do acusado um Juiz para julgar as recomendações do conselho de ética em sete seções, sendo seis para o julgamento e uma para decisão final. “O FEN é livre a imprensa”. 
           A mulher do século 21, agora com conhecimento, poder e autoridade para acompanhar e decidir sobre as questões humanas e desumanas na sociedade.
          Desde o princípio o SUS demonstrou a necessidade de acompanhamento fiscalizador devido há desvios de interesses pelos administradores. Foram criados varias associações, organizações e conselhos de classe para inibir as ações dos prevaricadores que ainda hoje transformam o beneficio a saúde em lucro aos empresários. O GATEM vai atuar como “Órgão Corregedor dos Órgãos Fiscalizadores” na área da saúde. Somente o GATEM, Conselhos de Classe e Conselho de Ética poderão montar e encaminhar recomendações a serem julgadas pelo FEN. A introdução do GATEM na sociedade é uma “Necessidade Humana” em permitir que a mulher brasileira seja também destaque de liderança com poder e autoridade, trabalhando em defesa dos direitos e deveres, da justiça e da paz no Brasil.
          A cultura paternalista não permite que a mulher tenha autonomia sobre suas próprias decisões. Na classe dos patrícios os homens estão resistindo em pagar a pensão alimentícia do próprio filho, pagam a pensão utilizando dinheiro público e condena a detenção uma mãe solteira e desempregada que rouba um pote de manteiga. Qual será o tratamento dado pelos homens as mães solteiras do plebeado brasileiro, pois enquanto o masculino demonstra a plena falta de amor para com o sexo oposto, filhos e com a saúde de ambos, permitindo ao homem uma participação social descomprometida em controlar a natalidade. O feminino se expõe assumindo a total responsabilidade e os riscos que agregam esta cultura que alimenta os vícios paternais; fortalecendo ainda mais esta relação social que propicia um ambiente favorável as doenças, sobrecarregando as mulheres que hoje representam também o cargo de chefe de família em quase 30% dos lares, com recurso financeiro proveniente de trabalho com menor renda ou na ilegalidade, abrindo mão do direito a saúde preventiva, do respeito e da dignidade humana no Brasil.
          O IBGE 2004/2007 - Referente à ocupação profissional feminina - (%), conclui que é interessante pensar em alguns fatores que influenciam o aumento do número de mulheres responsáveis pelo domicílio “30% das famílias”. Frente aos vários métodos contraceptivos divulgado no país tanto para o homem quanto para a mulher; o GATEM pensou em alguns fatores: aumentou o numero de casamentos, aumentou o numero de divórcio, aumentou o numero de família chefiada por mulheres, aumentou o numero de solteiros, diminuiu a proporção de família chefiada por homens; e considerando que no Brasil a família chefiada por homens tende a ocultar ou mascarar esta nova e crescente estrutura familiar chefiada por mulheres; o GATEM decide em caráter emergencial solicitar ao IBGE o CANAMS (Cadastro Nacional da Mãe Solteira), e conhecer o perfil das mulheres que assumiram as responsabilidades do ”homem e da mulher” no ambiente familiar. O GATEM quer saber as condições em que vivem estas mulheres: idade, escolaridade, tipo de trabalho, registrado, autônomo, salário, empregada, desempregada, quantos filhos, casada, solteira, divorciada, viúva, pai dos filhos esta vivo ou faleceu, pai dos filhos tem filhos com outra mulher. “Ou o Pai dos filhos destas mulheres é o mesmo espírito que engravidou Maria Mãe do Jesus Nazareno”, neste caso teremos que solicitar intervenção divina, pois tem se tornado comum encontrar famílias constituídas só por mulheres ou chefiada por mulher, (força de expressão: “lá em casa é mais difícil porque só tem mulher, ou, minha Mãe tem que se virar sozinha pra conseguir as coisas pra casa, e ainda mais, eu não tenho Pai”).
          Frente a esta realidade; o GATEM apresenta aos órgãos do governo, um projeto de lei exigindo das empresas públicas e privadas que prestam serviço de interesse público, seja por licitação ou concorrência o (Certificado de Qualidade Humanizada – 3G), o processo pelo qual a empresa obtém este certificado é constando em seu quadro de pessoal “funcionários supervisores” somente com titulo de pós-graduação em MCP. Ao mesmo tempo em que os novos contratos de trabalho firmado entre governo e empresa obrigatoriamente deverá ser constituído em dez por cento do quadro de funcionários reservado à mãe solteira. E ainda mais, os Pais com débito em pensão alimentícia terão na sua aposentadoria ou benefício previdenciário  um desconto mensal de 20% que será repassado ao credor até a restituição total do valor acumulado e corrigido pela (???) durante o tempo de inadimplência, a contar de 0 aos 18 anos de idade.
          O valor da pensão alimentícia que já é descontado para custeio das despesas com o filho em casos de divórcio, sofrerá a seguinte alteração, o mesmo valor do desconto a ser pago para os filhos, também deverá ser pago ao cuidador responsável seja o pai, seja a mãe; o que muda é a duplicidade no desconto pago a pensão. Esta lei terá validade sobre os pais e mães somente após conceber filhos com outra pessoa, no contrario será mantida as leis existentes. Em caso de vinculo empregatício da parte “cuidador responsável”, o valor da pensão continuara sendo descontado da seguinte forma: individualiza-se o desconto duplicado, sendo uma parte, descontado da mãe e a outra parte, descontado do pai; e será destinado ao FAM (Fundo de Amparo a Mulher).
         Os recursos destinados ao FAM serão utilizados em situações que ferem gravemente os valores éticos e moral do ser humano; por exemplo: menina que passou vários dias na cadeia presa juntamente com homens, mãe solteira e desempregada que roubou um pote de manteiga e ficou três anos na detenção, mãe solteira e desempregada cujo filho não recebe pensão, transporte de retorno a vitimas de aliciação nacional e internacional, combater a violência sexual contra a criança e o adolescente etc.
          Casamento realizado entre pessoas com diferença de idade superior a dez anos e pessoas com idade acima de cinqüenta anos não dará direito ao acumulo de pensão na falta do cônjuge. 
          O GATEM deverá também; criar e implantar nas universidades um curso de pós-graduação em MCP (MEDIADOR CIENTÍFICO PREVENTIVO), com conhecimento da Nova Constituição Brasileira, direitos e deveres fundamentais do ser humano, segurança do trabalho, estatuto da criança e do adolescente, sexualidade feminina e masculina, saúde ambiental, necessidade humana básica, bioética, saúde mental e etc.